Legislação

Novo Contrato Nacional de Trabalho (CNT) para o sector da construção civil entra em vigor a 1 de Abril de 2012. 

No novo CNT fomos capazes de implementar soluções para duas das três principais propostas originais:
- Protecção contra o despedimento dos trabalhadores mais velhos da construção (duplicação do período de aviso prévio) e protecção contra o despedimento dos trabalhadores da construção sindicalizados (proibição de despedimento pela função sindical) 
- Pagamento integral durante o período de doença (90% do salário bruto) 

Com relação aos salários, há um aumento geral de 0,5% e um individual de 0,5%. Além disso os salários mínimos aumentarão em 1%. Em troca, tivemos uma redução de salários dos aprendizes (nos primeiros 3 anos respectivamente 15, 10 e 5%) e uma redução dos salários iniciais para os aprendizes que fazem o curso básico (com duração de dois anos) da construção civil.

Com relação a nossa principal exigência, de protecção no caso de mau tempo e mais protecção contra a redução salarial (dumping), não temos ainda soluções. As negociações entre os sindicatos e o patronato continuam até final de 2012. Também sobre as roupas de trabalho e uma limitação do trabalho temporário haverá negociação. A princípio o CNT é valido até 2015.